Leilão: APARTAMENTO NO TATUAPÉ
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Data/Hora Local de Encerramento do Leilão
Data/Hora Inicio: 03/12/2012 as 10:20 Endereço: Somente Online |
EM ANDAMENTO Online Total de 1 Lote(s) |
Edital
Processo 0342514-08.1999.8.26.0008 (008.99.342514-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Monte Carlo - Elizabeth Gomes Nogueira - - Marco Aurelio Nogueira dos Santos - Considerando o interesse público na
solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente
a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a “alienação judicial eletrônica” do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do
Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por
oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a “alienação
judicial eletrônica” prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que
todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente
perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e
de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor
hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo
nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5%
do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).
Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo
686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários
e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais
relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em
vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 685-A CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma
da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo,
o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor
deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para
fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos
lanços inferiores ao da avaliação (fl.144) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo
atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação
(atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O
segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre
observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os
depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do
aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de
Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do
aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem
das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para
atuar nestes autos o sistema Hasta Pública web site: www.leilaobrasil.com.br, que deverá ser contatado para as providências
necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a
conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da
realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), CINTHIA DELGADO
COELHO RAMOS (OAB 205802/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), ODOM DE SOUZA LIMA FILHO (OAB
54784/SP), SONIA MARIA BELON FERNANDES (OAB 61004/SP), MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/SP), ROSA
MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP)
AGUARDE NOVO EDITAL .
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação de Espólio Marco Aurélio Nogueira dos Santos e Credor Hipotecario Banco Itaú S.A - Crédito Imobiliário, expedido nos autos da ação de Procedimento Sumário, requerido por Condomínio Edifício Monte Carlo, Processo n° 0342514-08.1999.8.26.0008.
O Dr. Luis Fernando Nardelli, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de do Tatuapé/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, o leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, através do portal de leilões eletrônicos on line: www.leilaobrasil.com.br, levará a público pregão de venda e arrematação, com inicio da 1ª praça do leilão para o dia 27/01/2012 às 10:20 e encerramento da 1ª praça em 30/01/2012 às 10:20 horas; Bem: Apartamento n° 03, localizado no terreno ou 1° pavimento do EDIFICIO MONTE CARLO, situado na Avenida Xavier Pinheiro n° 57, no 46 Subdistrito Vila Formosa, com área útil de 54,37563m², a área comum de 36,91091m², área total de 91,28654m², com direito uma vaga de garagem descoberta em local indeterminado, fração ideal de 2,410% ou 34,10120m²; Consta na R.2 Hipoteca em favor da MN. CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/A. Consta na Av.3 que a MN.CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/A cedeu e transferiu os direitos hipotecários constante na R.2 para ITAÚ S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, Matrícula 121.641 do 9° CRI /SP, Valor total de débito do Condomínio: R$ 65.947,37 (Dez/2011), Avaliação: R$ 57.605,73 (Junho/2002), que será atualizado para a data supra. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão, que se encerrará em 01/03/2012 às 10:20 horas, quando serão aceitos igual ou superior a 60% da avaliação atualizado até o encerramento quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no sistema gestor não sendo aceito qualquer forma de lances que não seja pela internet diretamente no site. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado no sistema gestor com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no Art. 690-A do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. O arrematante deverá pagar a comissão de 5% sobre o valor da avaliação, Art. 24 de Decreto Federal 21.981/32, não estando incluída no valor do lance e deverá ser paga diretamente ao leiloeiro. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Adjudicação / Acordo, depois de postado e divulgado pela internet a comissão do leiloeiro ficará sob a responsabilidade do exequente. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o 3º Oficio Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha, nº 52, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 / 3427.2222 e email: contanto@leilaobrasil.com.br, Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante". Ficam o executado, bem como o Credor Hipotecário, INTIMADO das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 30/11/2011.
